// 25 fevereiro, 2025
Caros Associados,
Nos termos do disposto no artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho, além dos feriados obrigatórios, podem ser...
// 20 dezembro, 2024
RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 2025
Caro Associado,Foi ontem, 19 de Dezembro de 2024, publicado o Decreto-Lei n.º 112/2024 que...