Notícias ›› Anarec Informa 383/2025 - ANAREC Informa...

As novidades do sector

Anarec Informa 383/2025 - ANAREC Informa nº 383-2026 - Publicação da Portaria de Extensão do CCT ANAREC – efeitos a 01.11.2025

Publicação da Portaria de Extensão do CCT ANAREC – efeitos a 01.11.2025

 

Caros Associados,

 

Como é do vosso conhecimento, a tabela salarial do CCT ANAREC para 2025 foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2025.

 

Como informámos na altura, o CCT aplica-se automaticamente e por via direta a todos os trabalhadores que sejam sindicalizados nalgum dos sindicatos integrantes da FEPCES,  como é o caso do CESP, ou do SITESE.

 

Foi hoje publicada a Portaria de Extensão, Portaria n.º 167/2026/1, de 16 de abril, pelo que a revisão de 2025 do CCT ANAREC passa ser aplicada a todos os trabalhadores, mesmo que não sejam sindicalizados, e a todas as empresas do sector, ainda que não sejam Associadas na ANAREC.

 

Como pode ler-se no artigo 1.º da Portaria:

As condições de trabalho constantes do CCT ANAREC são estendidas no território do continente:

a)       Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de garagens, estações de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, postos de assistência a pneumáticos, revenda e distribuição de gás e parques de estacionamento, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

b)      Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.

 

A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas no CCT produzem efeitos a 1 de novembro de 2025. Assim, as empresas que ainda não procederam à atualização dos salários e demais prestações retributivas, face à nova tabela de 2024, terão de o fazer, com efeitos retroativos a 1 de novembro de 2025.  

 

Recordamos as principais alterações ao CCT ANAREC:

·         Abono para falhas (cláusula 27.ª): 32,50€

·         Subsídio de refeição (cláusula 29.ª): 6,00€

 

Grupos

Âmbito profissional

Tabela €

A

Gerente, Técnico operador das tecnologias de informação e comunicação (com mais de 5 anos); Técnico informático (com mais de 5 anos).

 

1015,00

B

Chefe de divisão; chefe de escritório; chefe de exploração de parques; chefe de serviços; contabilista ou técnico de contas

Técnico operador das tecnologias de Informação e comunicação (até 5 anos); Técnico informático (até 5 anos).

 

985,00

C

Assistente de exploração de parques; caixeiro encarregado; chefe de compras; chefe de secção, encarregado; encarregado de armazém; encarregado de tráfego

 

950,00

D

Mecânico auto; motorista de pesados; oficial eletricista; primeiro escriturário; técnico de gás; Operador de posto de Abastecimento (com mais de quinze anos)

 

935,00

E

Fiel de armazém; instalador de gás e aparelhagem de queima de 1ª; lubrificador; operador de posto de abastecimento (com mais de quatro anos); primeiro caixeiro; rececionista de garagens

 

905,00

F

Cobrador; conferente; instalador de gás de 2ª; montador de pneus especializado; motorista de ligeiros; operador de posto de abastecimento (com mais de um ano); rececionista de parques de estacionamento; Segundo caixeiro; Segundo escriturário

 

895,00

G

Ajudante de motorista; distribuidor e cobrador de gás; instalador de gás de 3ª; lavador

885,00

H

Candidato a lubrificador; leitor de contadores de gás; operador de posto de abastecimento (até um ano); telefonista; terceiro caixeiro; terceiro escriturário

 

880,00

I

Abastecedor de combustíveis; arrumador de parques; caixa de balcão; caixa de parques de estabelecimento; montador de pneus; Guarda; porteiro

875,00

J

Caixeiro ajudante; candidato a lavador; candidato a rececionista; distribuidor; estagiário; servente; servente de limpeza

875,00

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, queria contatar os nossos consultores jurídicos.

 

O Departamento Jurídico

 

16 de Abril de 2026