Publicação da Portaria de Extensão do CCT ANAREC – efeitos a 01.11.2025
Caros Associados,
Como é do vosso conhecimento, a tabela salarial do CCT ANAREC para 2025 foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de setembro de 2025.
Como informámos na altura, o CCT aplica-se automaticamente e por via direta a todos os trabalhadores que sejam sindicalizados nalgum dos sindicatos integrantes da FEPCES, como é o caso do CESP, ou do SITESE.
Foi hoje publicada a Portaria de Extensão, Portaria n.º 167/2026/1, de 16 de abril, pelo que a revisão de 2025 do CCT ANAREC passa ser aplicada a todos os trabalhadores, mesmo que não sejam sindicalizados, e a todas as empresas do sector, ainda que não sejam Associadas na ANAREC.
Como pode ler-se no artigo 1.º da Portaria:
As condições de trabalho constantes do CCT ANAREC são estendidas no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de garagens, estações de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, postos de assistência a pneumáticos, revenda e distribuição de gás e parques de estacionamento, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas no CCT produzem efeitos a 1 de novembro de 2025. Assim, as empresas que ainda não procederam à atualização dos salários e demais prestações retributivas, face à nova tabela de 2024, terão de o fazer, com efeitos retroativos a 1 de novembro de 2025.
Recordamos as principais alterações ao CCT ANAREC:
· Abono para falhas (cláusula 27.ª): 32,50€
· Subsídio de refeição (cláusula 29.ª): 6,00€
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Grupos |
Âmbito profissional |
Tabela € |
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A |
Gerente, Técnico operador das tecnologias de informação e comunicação (com mais de 5 anos); Técnico informático (com mais de 5 anos). |
1015,00 |
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B |
Chefe de divisão; chefe de escritório; chefe de exploração de parques; chefe de serviços; contabilista ou técnico de contas Técnico operador das tecnologias de Informação e comunicação (até 5 anos); Técnico informático (até 5 anos). |
985,00 |
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C |
Assistente de exploração de parques; caixeiro encarregado; chefe de compras; chefe de secção, encarregado; encarregado de armazém; encarregado de tráfego |
950,00 |
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D |
Mecânico auto; motorista de pesados; oficial eletricista; primeiro escriturário; técnico de gás; Operador de posto de Abastecimento (com mais de quinze anos) |
935,00 |
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E |
Fiel de armazém; instalador de gás e aparelhagem de queima de 1ª; lubrificador; operador de posto de abastecimento (com mais de quatro anos); primeiro caixeiro; rececionista de garagens |
905,00 |
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F |
Cobrador; conferente; instalador de gás de 2ª; montador de pneus especializado; motorista de ligeiros; operador de posto de abastecimento (com mais de um ano); rececionista de parques de estacionamento; Segundo caixeiro; Segundo escriturário |
895,00 |
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G |
Ajudante de motorista; distribuidor e cobrador de gás; instalador de gás de 3ª; lavador |
885,00 |
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H |
Candidato a lubrificador; leitor de contadores de gás; operador de posto de abastecimento (até um ano); telefonista; terceiro caixeiro; terceiro escriturário |
880,00 |
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I |
Abastecedor de combustíveis; arrumador de parques; caixa de balcão; caixa de parques de estabelecimento; montador de pneus; Guarda; porteiro |
875,00 |
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J |
Caixeiro ajudante; candidato a lavador; candidato a rececionista; distribuidor; estagiário; servente; servente de limpeza |
875,00 |
Para qualquer esclarecimento adicional, queria contatar os nossos consultores jurídicos.
O Departamento Jurídico
16 de Abril de 2026