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ANAREC apela ao Ministro de Estado e das Finanças para estender ao GPL engarrafado o mecanismo de alívio fiscal previsto para os combustíveis líquidos

A ANAREC apela ao Ministro de Estado e das Finanças para que o mecanismo de mitigação fiscal recentemente admitido para a gasolina e o gasóleo, através de um desconto extraordinário e temporário no ISP, seja aplicado de forma equivalente aos combustíveis gasosos, em particular ao GPL engarrafado (gás em garrafa).

A ANAREC regista como positiva a disponibilidade do Governo para atuar sobre a componente fiscal dos combustíveis líquidos sempre que se verifiquem aumentos significativos de preço, com o objetivo de mitigar o impacto no consumidor e nas empresas. Contudo, sublinha que a coerência e a equidade exigem que essa mesma preocupação não se limite a quem utiliza combustíveis líquidos, devendo abranger igualmente os consumidores que dependem de combustíveis gasosos.

O GPL engarrafado continua a ser, para uma parte significativa da população, uma energia essencial para cozinhar e aquecer, sobretudo em zonas onde não existe alternativa viável, designadamente por inexistência de gás natural canalizado ou por limitações económicas à substituição de equipamentos. Esta realidade tem impacto acrescido nas famílias economicamente mais vulneráveis e em populações fora dos grandes centros urbanos, para quem o gás em garrafa permanece uma solução energética indispensável.

Neste contexto, a ANAREC defende que, se o Governo admite intervir no ISP para amortecer aumentos previstos nos combustíveis líquidos, deve igualmente prever e acionar um mecanismo equivalente para o GPL engarrafado, assegurando:

  • um tratamento fiscal mais equilibrado entre consumidores com diferentes opções energéticas;
  • a proteção do poder de compra das famílias com maior dependência do gás em garrafa;
  • maior coerência na resposta pública a choques de preço, evitando soluções assimétricas que possam agravar desigualdades territoriais e sociais.

A ANAREC considera que esta medida é indispensável para garantir equidade fiscal e proteção efetiva dos consumidores que dependem do GPL engarrafado, aguardando que o Governo a concretize com a urgência que a situação impõe.

A Direção da ANAREC
6 de Março de 2026