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Governo prolonga congelamento da atualização do imposto de carbono nos combustíveis até 30 de junho

Governo prolonga congelamento da atualização do imposto de carbono nos combustíveis até 30 de junho

Em causa está a evolução do preço dos produtos energéticos, nomeadamente dos combustíveis.

O Governo prolongou por mais três meses, até 30 de junho, o congelamento da atualização do imposto de carbono nos combustíveis, mantendo o valor fixado para 2021, segundo portaria esta quarta-feira publicada que concretiza uma medida já anunciada.

“Considerando a evolução do preço dos produtos energéticos, nomeadamente dos combustíveis, assistindo-se a uma subida exponenciada pelo contexto atual na Ucrânia, no quadro de reforço das medidas que vêm sendo aprovadas, o Governo mantém a suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2) até 30 de junho de 2022″, lê-se na portaria.

Este é a segunda vez que o Governo suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), depois de em 23 de dezembro, também por portaria, ter congelado a atualização até 31 de março, argumentando ser uma medida “para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis”.

A Reforma da Fiscalidade Verde, em 2014, aditou um artigo ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) que estabeleceu um adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2) a alguns produtos petrolíferos e energéticos, conhecido como imposto sobre o carbono, sendo esse adicionamento fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

O congelamento dessa atualização terminava no final de março, mas os ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, em conferência de imprensa em 04 de março, anunciaram a intenção de adiar novamente essa atualização, desta vez até 30 de junho, o que foi concretizado pela portaria esta quarta-feira publicada e que entra em vigor a partir de 1 de abril.

Fonte: Sic Notícias Com LUSA























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